Sustentabilidade

União Europeia com normas mais apertadas para qualidade de ar

ZERO elogiou acordo sobre normas mais estritas
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Poluição em Roma, Itália (foto: Alessandra Tarantino/AP)
Poluição em Roma, Itália (foto: Alessandra Tarantino/AP)

A União Europeia vai ter normas mais estritas em relação à qualidade doa ar até 2030. O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a acordo em relação ao tema, algo que já recolheu elogios da associação portuguesa ZERO.

Estas normas têm como objetivo apoiar o objetivo de “poluição zero” em 2050, mas estão aquém das recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), que foram atualizadas em 2021.

O acordo entre eurodeputados e negociadores dos Estados membros prevê limites em 2030 mais estritos do que os atuais para vários poluentes. Até 2028, os Estados têm de elaborar os seus planos detalhados para os alcançarem.

Com cerca de 300 mil mortes prematuras atribuídas todos os anos à poluição atmosférica na União Europeia, esta “é uma etapa relevante para garantir um futuro mais são”, comentou o eurodeputado social-democrata Javi López.

As normas agora estipuladas “vão ser revistas até 31 de dezembro de 2030, pelo menos todos os cinco anos, e com mais frequência se descobertas científicas o permitirem, como as linhas diretoras revistas da OMS”, acrescentou.

Poluição - AWAY
Poluição na Europa (foto: Claire Savage/AP)

A organização não-governamental ambientalista (ONGA) ZERO congratulou o acordo sobre a nova Diretiva-Quadro sobre Qualidade do Ar, considerando um passo importante no caminho para acabar com a poluição.

Ainda assim, a organização não deixa de salientar que as normas estão “aquém do desejável e necessário”.

Como acentua, a diretiva revista abrange uma série de substâncias poluentes do ar, incluindo partículas finas e partículas inaláveis (PM2,5 e PM10), dióxido de azoto (NO2), dióxido de enxofre (SO2), benzo(a)pireno, arsénico, chumbo e níquel, entre outros, e estabelece normas específicas para cada um deles.

A ZERO destacou ainda que “ao abrigo das novas regras, os Estados-Membros terão de garantir que os cidadãos têm o direito de reclamar, mas acima de tudo, tenham a possibilidade de obter indemnização sempre que tenham ocorrido danos à sua saúde em resultado de uma violação intencional ou negligente das regras nacionais que transpõem determinadas disposições da Diretiva”.

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