Energia

Preços de energia para veículos elétricos têm de ser reportados até 31 de março

Entidade reguladora quer fixar janeiro como data para comunicação anual de alteração de preços
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Carregamento carro elétrico
Carregamento carro elétrico

Os comercializadores de eletricidade para mobilidade elétrica (CEME) têm até final de março para reportar ao regulador os preços das ofertas comerciais que praticam ou preveem praticar, segundo uma diretiva hoje publicada em Diário da República. De acordo com a Lusa, o primeiro reporte deve ser feito “30 dias, após a entrada em vigor” da diretiva, que é na terça-feira, ou seja, até final de março.

Exceto o primeiro reporte, os comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica devem enviar a referida informação à ERSE “até ao final do mês de janeiro de cada ano e sempre que ocorram alterações”. No caso dos CEME em início de atividade, a informação deve ser enviada ao regulador “assim que tenham reunidas as condições necessárias para a angariação de clientes”.

Qualquer alteração de preços das ofertas comerciais ou de elementos relevantes à formação do preço final deve ser comunicada ao regulador no prazo de um dia útil.

Já relativamente aos preços das ofertas comerciais dos operadores de ponto de carregamento (OPC), a informação deve ser disponibilizada pela Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (EGME) à ERSE até 15 de março de cada ano, lê-se no documento assinado pelo presidente do regulador da energia, Pedro Verdelho.

No caso do primeiro reporte, a EGME tem 30 dias após a entrada em vigor da diretiva para o envio daquela informação.

A EGME deve ainda reportar os preços das ofertas comerciais à ERSE “assim que o OPC tenha reunidas as condições necessárias para a realização de carregamentos na rede de mobilidade elétrica”. Também neste caso, qualquer alteração dos preços das ofertas comerciais praticadas pelos OPC deve ser comunicada ao regulador no prazo máximo de um dia útil após essa alteração.

Preços médios faturados aos clientes tem de ser comunicados

A informação dos preços médios faturados aos utilizadores do veículo elétrico deve ser comunicada à ERSE com periodicidade trimestral, no prazo de 30 dias após o fim do trimestre de reporte (no caso do primeiro reporte, têm 30 dias após o fecho do 1.º trimestre).

O Regulamento da Mobilidade Elétrica, aprovado em 2019 e alterado em 2021, determina que os comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica devem enviar à ERSE informação discriminada sobre os preços de referência que se propõem praticar, bem como sobre os preços praticados relativos aos carregamentos e outros serviços.

Os procedimentos foram aprovados após um período de consulta de interessados, que decorreu entre 22 de setembro e 07 de dezembro do ano passado.

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