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Máscara deixa de ser obrigatória nos transportes públicos, táxis e TVDE

Covid-19: Governo anuncia fim da obrigatoriedade das máscaras nos transportes públicos
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Transportes Públicos - utilização de máscaras (Foto: Armando Franca/AP)
Transportes Públicos - utilização de máscaras (Foto: Armando Franca/AP)

A utilização de máscara de proteção ou viseira nos transportes públicos de passageiros deixa de ser obrigatória, anunciou hoje Marta Temido, ministra da Saúde, após reunião do Conselho de Ministros. A imposição derivada da pandemia da Covid-19 termina também para os táxis, TVDE e aviões

No mesmo comunicado a ministra da Saúde acrescentou que esta medida é tomada “atendendo à manutenção da evolução favorável, com uma tendência controlada da utilização dos cuidados de saúde e também com a informação cientifica disponível”.

A governante explicou ainda que o fim da obrigatoriedade do uso da máscara de proteção se estende às farmácias de venda ao público. No entanto, Marta Temido ressalvou que continua a ser necessário usar máscara nos hospitais e em lares de idosos.

“Mantém-se a obrigatoriedade de utilização de máscaras em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, face à particular exposição das pessoas que a eles recorrem, e nos estabelecimentos residenciais para idosos e estruturas semelhantes”,

Sobre a entrada em vigor desta medida, Marta Temido referiu que o diploma aprovado hoje em Conselho de Ministros aguarda promulgação do Presidente da República e que depois “seguir-se-ão os trâmites habituais”.

Situação de alerta mantêm-se até 30 de setembro

Apesar do alívio das restrições nos transportes públicos, o Governo decidiu prolongar a situação de alerta em Portugal até ao dia 30 de setembro, anunciou a ministra de Estado e da Presidência.

“Foi aprovada a resolução que prorroga a situação de alerta em todo o território continental no âmbito da doença covid-19 até ao dia 30 de setembro”, disse Mariana Vieira da Silva em conferência de imprensa, no final da reunião do Conselho de Ministros.

A situação de alerta, nível mais baixo de resposta a situações de catástrofes da Lei de Base da Proteção Civil, terminava às 23:59 do dia 31 de agosto.

 

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