Na passada semana o Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece perdão de penas e amnistia de crimes infrações praticadas por jovens entre os 16 e 30 anos, a propósito da vinda do Papa a Portugal, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude (JMJ). Aparentemente, se nada for mudado, inclui perdão a crimes rodoviários…
Este documento, que surge numa tradição que ocorre normalmente pela visita do Papa (embora a última vaga de indultos tenha sido durante a pandemia da Covid-19) irá agora à Assembleia da República para ser discutido e aprovado, mas as vozes críticas já se fazem ouvir.
A proposta de lei do Governo compreende exceções ao perdão e amnistia, deixando de fora, crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa grave à integridade física, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção. Ou seja, a amnistia não exclui quaisquer crimes rodoviários.
O diploma determina um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão, sendo adicionalmente fixado um regime de amnistia que compreende as contraordenações cujo limite máximo de coima aplicável não exceda 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
Estão abrangidas pela lei as infrações penais praticadas até 19 de junho de 2023 por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade.
O Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa disse ontem, dia 26 de junho, que irá esperar para ver “contornos finais” da lei de perdão de penas para então se pronunciar.
Já o Automóvel Clube de Portugal (ACP) apelou a todos os partidos com assento parlamentar que votem contra o indulto de crimes rodoviários. Mostrando-se frontalmente contra a decisão do Governo de indultar jovens até aos 30 anos que tenham cometido crimes rodoviários, como a condução sob efeito do álcool, especialmente os crimes graves como condução com taxa de alcoolémia superior a 1,2 g/litro no sangue.
Em comunicado o ACP considera que “os números são claros” e recorda que um milhão e meio de multas foi registado no ano passado, destacando-se o aumento “assustador da condução sob efeito do álcool”, que subiu quase 28% face a 2021, num total de 34.435 casos registados.