Passado o Natal e com o Ano Novo à porta, as restrições mais apertadas à circulação estão de regresso e as medidas específicas para esta época anunciadas pelo Governo entram em vigor já nesta quinta-feira de passagem de ano.
Assim, no período do Ano Novo, a circulação entre concelhos está proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro.
Na via pública (para o território continental), a circulação está proibida a partir das 23h00 no dia 31 de dezembro (até às 05h00 do dia seguinte) e a partir das 13h00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.