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Preocupante: condução sob efeito do álcool sobe mais de 43% em 2022

Relatório de sinistralidade da ANSR revela dados preocupantes no que respeita à condução sob efeito do álcool

A criminalidade rodoviária aumentou 27,3% no período de janeiro a setembro de 2022 por comparação com 2021, atingindo 23,4 mil condutores. Álcool é principal problema na estrada com subida expressiva.

De acordo com o último relatório de sinistralidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a condução sob efeito do álcool teve um aumento muito expressivo de 43% nos primeiros nove meses de 2022 face a idêntico período de 2021.

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Os dados da criminalidade rodoviária revelam um aumento de 27,3% nos primeiros nove meses de 2022, tendo a componente de condução sob efeito do álcool contribuído com cerca de 55% dos infratores.

Se conduzir não beba e não incentive ao consumo (foto: John Thys/Getty Images)

O facto deste registo superar largamente os dados de 2021 nem pode ser atribuído apenas à menor circulação automóvel (desse ano) devido aos possíveis efeitos de restrições motivados pela pandemia. Isto porque as autoridades realizaram mais testes em 2022, ou seja, houve mais condutores a serem controlados.

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A ANSR refere que até ao final de setembro de 2022 foram submetidos ao teste de pesquisa de álcool 1,1 milhão de condutores, o que representa um aumento de 9,1% comparativamente a 2021.

A taxa de infração, ou seja, o número de infrações por condução sob efeito do álcool versus número de testes efetuados, subiu de 1,6% nos primeiros meses de 2021 para 2,0% no período homólogo referente a 2022. Ou seja, há mais condutores a serem controlados em infração.

Se conduzir opte por beber água (foto: Gustavo Fring/Pexels)
Multas e sanções para condução sob efeito do álcool

Em Portugal, é proibido conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l, excetuando os condutores encartados há menos de 3 anos que têm de cumprir uma taxa inferior a 0,2 g/l.

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Para os condutores que sejam controlados com nível igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l, a coima mínima é de 250 euros (máxima de 1250 euros), com pena acessória entre 1 a 12 meses de inibição de condução e perda de 3 pontos na carta de condução.

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Até aos 1,2 g/l, os condutores podem ser autuados com coima entre 500 e 2500 euros, inibição de condução entre 2 a 24 meses e redução de 5 pontos na carta de condução.

Se o condutor apresentar uma taxa igual ou superior a 1,2 g/l de álcool no sangue, é considerado crime rodoviário, punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias e ficará sem 6 pontos na carta.

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