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Covid-19: veículos que deviam ter feito inspeção até 13 de março têm de fazê-la

Medida anunciada aplica-se a todos os veículos depois de reavaliação dos serviços essenciais

O Governo publicou em Diário da República uma portaria que alarga o âmbito dos serviços essenciais na inspeção de veículos, incluindo agora os veículos que deveriam ter-se apresentado antes de 13 de março, mas não o fizeram.

“A avaliação e acompanhamento constante das necessidades sentidas pela população obriga a uma reavaliação da qualificação do que são serviços essenciais, alargando-se o seu âmbito, de modo a permitir a realização de inspeção periódica de veículos que deveriam ter-se apresentado à inspeção antes de 13 de março de 2020, mas que não o fizeram”,

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A medida anunciada no diploma assinado pelo secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado, aplica-se a todos os tipos de veículos que estejam nesta condição tendo entrado em vigor na sexta-feira.

De acordo com uma portaria publicada em 25 de março, a inspeção de veículos é considerada serviço essencial relativamente a alguns tipos de veículos de transporte de mercadorias e de passageiros e vai haver centros de inspeção abertos para o prestar.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) esclareceu depois, em comunicado referido pela agencia Lusa, que o regime de exceção aprovado pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação, que permite que veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 30 de junho de 2020, vejam o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula, não abrangia veículos anteriormente reprovados.

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