A partir deste sábado, 8 de julho, quem estacionar em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência incorre numa contraordenação grave, segundo uma lei hoje publicada em Diário da República.
A lei da Assembleia da República, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, estabelece como contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade.
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Além da multa pecuniária, que para estacionamento em lugares reservados varia entre 60 e 300 euros, as contra-ordenações graves dão lugar a uma sanção acessória de retirada de dois a três pontos na carta de condução.
Esta sexta-feira, dia 7 de julho, foi também publicado em Diário da República o diploma que vem obrigar todas as entidades públicas a passarem a dispor de lugares mínimos obrigatórios para pessoas com deficiência.
Esta obrigação estende-se às entidades em parceria público-privada e tem de ser assegurada no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do diploma.
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