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Veículos matriculados na Ucrânia passam a ter regime especial do ISV

Pessoas beneficiárias do Título de Proteção Temporária estão isentas de apresentar a declaração aduaneira do veículo

Foi aprovado uma alteração ao Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) que cria um regime especial do Imposto sobre Veículos (ISV) matriculados na Ucrânia, detidos por pessoas beneficiárias do Título de Proteção Temporária. Este benefício abrange automóveis e motociclos.

Assim, durante o período de validade da autorização de residência temporária, os proprietários dos veículos com matrícula ucraniana poderão circular em Portugal sem ter de apresentar a declaração aduaneira de veículos (DAV), prevista no Código do ISV.

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Para poderem beneficiar deste regime, os visados devem apresentar o Certificado de Matrícula e título de registo de propriedade, juntamente com o Título de Residência Temporária emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

O regime de proteção temporária está previsto no Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, tendo sido criado para ajudar a acolher e a integrar as pessoas deslocadas da Ucrânia, depois desta ter sido invadida pela Rússia.

A proteção temporária tem duração de um ano, podendo ser renovada por dois períodos de seis meses caso as condições que impedem de voltar ao país se mantenham.

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