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Veículos elétricos e híbridos 4x4 já são classe 1 nas portagens

Nova medida aplica-se não só a veículos novos, como também a veículos já em circulação

Os veículos elétricos e híbridos, mesmo com um eixo dianteiro superior a 1,10 metros e inferior a 1,30 metros, já são taxados com classe 1 nas portagens nacionais. Esta alteração à lei, publicada no decreto-lei 120/2021, considera que veículos elétricos e híbridos têm uma menor pegada ambiental e que, apesar de poderem ter dois eixos de motores, não devem ser considerados automóveis com tração às quatro rodas. Apenas será aplicado a veículos com identificador Via Verde.

Desta forma, o que o decreto-lei refere é que a utilização simultânea dos dois eixos motores ou a transição de um para o outro é feita de forma automática e não tem por objetivo transformar o veículo num modelo todo o terreno, mas sim melhorar a sua performance ambiental e garantir maior segurança na estrada. 

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Com a entrada em vigor do decreto-lei, veículos como o Volvo XC90 Plug-in Hybrid ou o BMW iX passam a ser considerados classe 1 e não classe 2 como até então. Esta nova medida aplica-se não só a veículos novos, como também aos que já estão em circulação.

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