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6 regras que tens de saber para ires à aventura numa viagem de autocaravana

Viajar de autocaravana é uma experiência única pois conseguimos ter grande liberdade para parar em diferentes locais sem ter de nos preocupar com a logística dos hotéis.

Viajar de autocaravana é uma experiência única pois conseguimos ter grande liberdade para parar em diferentes locais sem ter de nos preocupar com a logística dos hotéis.

Mas é importante conhecer as regras e respeitar o ambiente. Sabes as regras que deves cumprir?

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Quem pode conduzir uma autocaravana?

A autocaravana se tiver abaixo de 3,5 toneladas de peso bruto é considerado um veículo ligeiro e por isso qualquer detentor da carta B poderá conduzir uma autocaravana. Convém, no entanto, ter cuidado com as dimensões e com tudo o que isso implica na condução e estacionamento.

Autocaravana (Foto: Ewien Van Bergeijk/Unsplash)
Onde podemos estacionar a autocaravana?

Como a autocaravana é considerado um veículo ligeiro significa que a poderá estacionar em qualquer lado na vida pública, respeitando as mesmas regras de qualquer outro veículo. No entanto há locais onde o parqueamento destes veículos poderá estar limitado e, por isso, deverá ter o cuidado de verificar.

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Convém sublinhar que apesar de poder estacionar dentro da cidade é proibida a prática de campismo ou qualquer outra atividade na via pública. O mesmo se aplica à limpeza e despejos da autocaravana que devem ser obrigatoriamente realizados nos sistemas próprios para o efeito.

Autocaravana (Foto: Alan Billyead/Unsplash)

Quando estamos dentro das localidades devemos estacionar nos locais próprios, mas fora das localidades o estacionamento deve ser realizado fora das faixas de rodagem. Mas atenção que devem estar assegurados acessos se estes existirem para outros veículos ou pessoas.

Qualquer infração a esta regra dá direito a coimas até 150 euros.

Onde é proibido estacionar?

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É proibido o estacionamento de autocaravanas nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos.

Autocaravana (Foto: Melina Kiefer/Unsplash)
Qual a diferença entre estacionamento e aparcamento?

De acordo com o Código da Estradao estacionamento consiste na imobilização de um veículo sem ser por motivos de entrada ou saída de passageiros, ou paragem momentânea. Ou seja, o estacionamento pressupõe que o veículo fica imobilizado naquele local durante algum tempo.

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O aparcamento é a ocupação de um espaço superior ao perímetro do lugar de estacionamento, ou seja, que permite a utilização da autocaravana em área superior ao estacionamento (por exemplo a mesa em frente). Ou seja, quando para em cidade num espaço reservado a ligeiros não pode utilizar a autocaravana porque o espaço em redor imediatamente remete para aparcamento.

Autocaravana (Foto: Greg Rosenke/Unsplash)
Onde pode pernoitar na autocaravana?

O Código da Estrada define a pernoita como “a permanência de autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 22h de um dia e as 7h do dia seguinte”.

Segundo o artigo 50.º - A do Código da Estrada, é proibido pernoitar ou aparcar a autocaravana em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito.

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Mas atenção porque há zonas de território nacional onde o regulamento municipal não permite a pernoita de autocaravanas. Sem indicações expressas nesse sentido é permitido apenas 48 horas em qualquer município. Uma vez mais há exceções devidamente identificadas (parques de autocaravanas ou parques de campismo com zonas e regras próprias).

Autocaravana (Foto: Hanson Lu/Unsplash)

Em Portugal tem zonas especificas (até algumas áreas de serviço para autocaravanas - ASA), devidamente sinalizadas, onde os utilizadores podem (ou não) ter acesso a eletricidade, água e até chuveiros.

Estas áreas podem ser consultadas em vários sites, como o ACP ou preferencialmente em alguns sites dos municípios onde estão devidamente identificados. Aqui podem estacionar e pernoitar por um período não superior a três dias (72 horas).

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Mas pode-se praticar campismo em qualquer lugar?

Com a limitação em cidade a 48 horas e aos parques ASA a 72 horas, resta-lhe o conforto de ir para um parque de campismo ou autocaravanismo. Atenção porque qualquer infração aos períodos de parqueamento, são sujeitos a coimas.

Por isso se quer parar, abrir o toldo e ver o mar uns dias, tem mesmo que procurar um local onde isso seja autorizado para o tempo que quer ter.

O campismo de forma selvagem com uma autocaravana obedece as mesmas regras de outros, ou seja, terá que ser devidamente autorizado via licença, nas câmaras municipais.

Pode ouvir aqui o podcast AWAY by Radio Comercial dedicado ao tema: Viagens de autocaravana: sabe as regras que deve cumprir?

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