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Multas por falta de pagamento de portagens passam a ter teto máximo

Projeto de lei foi aprovado na Assembleia da República e irá agora para a discussão na especialidade

Depois de os valores das multas por falta de pagamento de portagens terem dado que falar, a Assembleia da República aprovou um diploma que prevê um limite às contraordenações a aplicar. Desta forma, a quantia total da multa não pode exceder três vezes o valor das respetivas taxas de portagens.

Foi também aprovada uma norma transitória que refere que os processos de contraordenação e execução pendentes à data da entrada em vigor da leideverão seguir o regime que for mais favorável ao arguido ou executado.

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Multas por falta de pagamento de portagens chegam milhares de euros (foto: Luís Forra/Lusa)

Foi na passada quarta-feira, dia 12 de janeiro, que o Jornal de Notícias publicou um artigo referindo que os tribunais estão cheios de casos de portagens por pagar e que apesar de a lei determinar que várias dívidas devem ficar num só processo, “o fisco recebe mais se não as juntar”. Ou seja, estão a ser abertos processos individuais, cita a CNN Portugal.

O que também tem acontecido é que tarifas de cêntimos de portagens se transformam em somas avultadas, de milhares de euros, que incluem multas e custas, referia ainda o Jornal de Notícias.

Projeto de lei para limite de multas de não pagamento de portagens aprovado (foto: Brisa)

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No mesmo dia em que a notícia surgia, o tema era levado ao Parlamento. Debateram-se vários diplomas para “descomplicar a vida das pessoas”, entre eles o de impor um limite para as contraordenações pela falta de pagamento de portagens e uma amnistia para processos em curso. Este último não terá avançado.

A votação decorreu a 13 de janeiro na Assembleia da República e a proposta de se criar um teto máximo para as contraordenações em relação ao não pagamento de portagens foi aprovada na generalidade, sendo agora discutido na especialidade.

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O projeto de lei prevê que “o valor total cobrado, nos termos da presente lei, considerando, nomeadamente, taxas de portagem, coimas e quaisquer custos administrativos, tanto no âmbito dos processos de contraordenação, como nos processos de execução, não pode exceder três vezes o valor das respetivas taxas de portagem, sem prejuízo dos juros de mora”, cita a Lusa.

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