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Carta de condução de cidadãos da CPLP e OCDE já é válida em Portugal

Naturais de Angola, Brasil ou Estados Unidos da América, estão entre aqueles que passam a poder conduzir em Portugal

Naturais de países membros da União Europeia (UE) eram os únicos imigrantes habilitados a poder conduzir em Portugal com a carta de condução dos seus respetivos países. Agora o regime é alargado e a carta de condução de cidadãos de países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), passa a ser válida em território nacional.

Até agora, todos os imigrantes fora do acordo vigente que pretendessem conduzir em Portugal, eram obrigados a tirar uma nova carta de condução no prazo máximo de 90 dias desde a data em que declaravam residência fixa em Portugal.

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Esta medida vai permitir circulação, com as respetivas cartas de condução nacionais, aos imigrantes naturais de Angola, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Coreia do Sul, Estados Unidos da América, Guiné Equatorial, Guiné-Bissau, Israel, Japão, México, Moçambique, Nova Zelândia, São Tomé e Príncipe, Suíça, Timor-Leste e Turquia.

Para além dos cidadãos naturais dos países da UE, já podiam conduzir em Portugal, cidadãos do Reino Unido (já negociado no Brexit), Islândia, Noruega e Lichestein.

9 Dicas para quem quer tirar a carta de condução à primeira

No entanto, o diploma, aprovado pelo Conselho de Ministros em junho, e agora promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, prevê que quando a validade da carta do país de origem terminar, o cidadão que reside em Portugal é obrigado a realizar a mudança para a carta de condução portuguesa.

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