Foi aprovado em Assembleia da República a proposta de Lei de Bases de Clima com orientações para a política climática nacional. Diploma admite a possibilidade de Portugal atingir a neutralidade carbónica em 2045.
Com a aprovação do diploma, e de acordo com o publicado pela Zero, Portugal é o primeiro país a considerar o clima estável como Património Comum da Humanidade.
De acordo com a Lei de Bases do Clima, o parlamento deverá aprovar de cinco em cinco anos e num horizonte de 30 anos os objetivos para a redução de emissões de gases de efeito de estufa. Assumindo os valores de 2005, Portugal deverá reduzir as emissões em pelo menos 55 por cento até 2030, em 65 a 75 por cento até 2040 e em pelo menos 90 por cento até 2050.
Em relação ao dióxido de carbono, pede-se a adoção de uma meta de pelo menos 13 megatoneladas de CO2 a absorver pelo coberto florestal entre 2040 e 2050.
De acordo com o publicado pela Zero, com a Lei de Bases do Clima, Portugal aprovou a antecipação da neutralidade carbónica para 2045, sendo o quinto país na União Europeia a antecipar o prazo tão falado na COP26. A Finlândia pretende atingir a meta em 2035, a Áustria em 2040 e a Alemanha e a Suécia em 2045.
A nova Lei prevê a criação de um Conselho para a Ação Climática que deverá fazer estudos avaliações e pareceres sobre a ação climática e legislação relacionada.
É também referido que as medidas legislativas e investimentos públicos de maior dimensão devem ser sempre avaliadas tendo em conta os possíveis riscos que acarretam para o clima e que projetos de mineração de grande dimensão têm de ser alvo de uma avaliação ambiental estratégica.
No documento aprovado, é ainda referida a eliminação progressiva, até 2030, de benefícios fiscais ou subsídios dos combustíveis fósseis e da sua utilização.
Já no que toca à transição energética, deverá eliminar-se o gás natural fóssil no sistema energético até 2040 e descarbonizar-se a produção de eletricidade.
O texto final da Lei de Bases do Clima reconhece que se vive uma situação de emergência climática, mas que não se trata de uma declaração de estado de emergência.
A Lei de Bases do Clima entra em vigor no primeiro dia do segundo mês a seguir à sua publicação em Diário da República.
(Fotos: M. Kaharlytskyi, F. Stohr, P. Farto, B. Miguel, R. Resende/Unsplash)