Segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República, o Governo alargou o prazo de pós-pagamento de portagens eletrónicas dos atuais cinco para quinze dias úteis. Esta medida vem ao encontro da pretensão de muitos automobilistas que deixavam o prazo passar por ser manifestamente escasso.
“O aumento do prazo permitirá melhorar um dos aspetos mais limitativos do atual regime de pós-pagamento, facilitando a realização atempada dos pagamentos pelos utentes”, lê-se na portaria n.º 60/2022
Esta portaria, assinada pelo secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado, entra em vigor dentro de 30 dias, mas, apesar de alargar o prazo de pagamento mantêm intocável as “taxas administrativas”, que os utilizadores destas vias têm de pagar, em acréscimo ao valor da taxa de portagem indicada no local.
O executivo refere ainda que a legislação do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens irá sofrer alterações quando for transposta a Diretiva (UE) 2019/520 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, “relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária e que facilita o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre o não pagamento de taxas rodoviárias na União Europeia”.
“A transposição da referida diretiva irá impor alterações no conjunto da legislação do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens, seja alterações de substância e de forma, seja a atualização de alguma da nomenclatura do modelo institucional que enquadrou o sistema de identificação eletrónica de veículos à data da sua criação, e que ainda hoje vigora”, explica o responsável citado pela LUSA.
Contudo, e “sem prejuízo dessas alterações a realizar”, o Governo entendeu haver “alguns ajustamentos que podem ser realizados de imediato, os quais, sem afetarem a atual lógica de funcionamento, podem representar vantagens imediatas para os utentes”.
Assim, o pagamento das taxas, das vias onde existe controlo eletrónico de passagem sem portagem, em regime de pós-pagamento, pode ser realizado em dinheiro ou meio equivalente junto de uma ECP [entidade de cobrança de portagens] autorizada para o efeito, nos 15 dias úteis posteriores à passagem num local de deteção de veículos para efeitos de cobrança eletrónica”.