Em Portugal, a lei é clara quanto ao uso das passadeiras e a resposta é não: não é legal atravessar uma passadeira montado numa trotinete, bicicleta ou mota.
As passadeiras são para peões e aqui a questão chave é perceber quando é que alguém que vai numa bicicleta, trotinete ou mota é considerado peão pelo Código da Estrada.
A lei esclarece quem é que pode ser equiparado a peão. Entre os casos mencionados, inclui “a condução à mão de velocípedes de duas rodas” e “o trânsito de pessoas utilizando trotinetas (…) sem motor”. Isto torna a interpretação bastante direta: quem vai numa bicicleta ou numa trotinete elétrica só pode atravessar uma passadeira se estiver desmontado e a empurrá-la. Nessa situação, passa a ser tratado como peão e pode usar a passadeira normalmente.
Já as trotinetes e bicicletas sem motor estão automaticamente incluídas na categoria de utilizadores equiparados a peões, por isso podem atravessar desde que respeitem as regras de segurança aplicáveis a qualquer peão.
Quanto às motas, não há margem para dúvidas: por serem veículos motorizados não podem atravessar passadeiras, nem montadas nem empurradas. Têm sempre de utilizar cruzamentos e vias próprias para veículos.