Mobilidade

ACP alerta condutores: cuidado com as multas nos centros comerciais

Automóvel Clube de Portugal (ACP) avisa condutores sobre parques de estacionamento das superfícies comerciais
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Parque interior automóvel | Fotografia: Freepik
Parque interior automóvel | Fotografia: Freepik
Nova burla em Portugal atinge condutores no estacionamento de grandes superfícies

Os parques de estacionamento dos centros comerciais, apesar de serem privados, são regidos pelas mesmas regras do Código da Estrada, podendo por isso ser fiscalizados pelas autoridades. Esta é uma informação que o Automóvel Clube de Portugal (ACP) lembra aos condutores, sendo que muitos desconhecem o que manda a lei nestes locais e acabam por infringir regras cruciais como circular em contramão.

O ACP sublinha que os condutores devem ter atenção onde e como estacionam. Uma das infrações mais comuns é a ocupação de lugares reservados a pessoas com mobilidade condicionada, como grávidas ou pessoas com crianças de colo.

Nos lugares reservados a pessoas com mobilidade reduzida só podem estacionar veículos que tenham o cartão identificativo de passageiro com deficiência. Violar esta regra é uma infração grave, que pode resultar na perda de dois pontos na carta de condução, inibição do direito de conduzir de um a 12 meses ou uma multa de 60 a 300 euros.

O bloqueio da circulação dentro de parques que impeçam aceder a saídas de emergência ou acessos de carga e descarga também é uma infração e pode implicar o reboque da viatura, ficando as despesas da remoção a cargo do condutor, acumulando à multa a que já terá sido sujeito.

Ocupar dois lugares de estacionamento também dá direito a multa. E, em caso de acidente, o enquadramento legal é o mesmo de uma rua exterior, sublinha ainda o ACP.

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