Os parques de estacionamento dos centros comerciais, apesar de serem privados, são regidos pelas mesmas regras do Código da Estrada, podendo por isso ser fiscalizados pelas autoridades. Esta é uma informação que o Automóvel Clube de Portugal (ACP) lembra aos condutores, sendo que muitos desconhecem o que manda a lei nestes locais e acabam por infringir regras cruciais como circular em contramão.
O ACP sublinha que os condutores devem ter atenção onde e como estacionam. Uma das infrações mais comuns é a ocupação de lugares reservados a pessoas com mobilidade condicionada, como grávidas ou pessoas com crianças de colo.
Nos lugares reservados a pessoas com mobilidade reduzida só podem estacionar veículos que tenham o cartão identificativo de passageiro com deficiência. Violar esta regra é uma infração grave, que pode resultar na perda de dois pontos na carta de condução, inibição do direito de conduzir de um a 12 meses ou uma multa de 60 a 300 euros.
O bloqueio da circulação dentro de parques que impeçam aceder a saídas de emergência ou acessos de carga e descarga também é uma infração e pode implicar o reboque da viatura, ficando as despesas da remoção a cargo do condutor, acumulando à multa a que já terá sido sujeito.
Ocupar dois lugares de estacionamento também dá direito a multa. E, em caso de acidente, o enquadramento legal é o mesmo de uma rua exterior, sublinha ainda o ACP.