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Conselho de Mnistros aprova novo modelo das chapas de matrícula

Nova série tem chegada prevista para o final deste ano
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Autoestradas
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O Conselho de Ministros aprovou o diploma que altera o modelo de chapas de matrícula introduzindo novas combinações de carateres e um formato que harmoniza o modelo português com o da generalidade dos Estados da União Europeia.

Nesta quinta-feira, conforme noticia a agência Lusa, foi aprovado o decreto-lei que altera o regulamento do número e chapa de matrícula, o código da estrada e o regulamento da habilitação legal para conduzir introduzindo-se alguns ajustamentos de natureza técnica nos modelos de chapas de matrícula adotando ainda um formato que simplifica a sua produção.

Em dezembro último, foi anunciada a passagem à nova série de matrículas, constituída por dois grupos de letras e outro central de dois algarismos, com previsão da sua chegada para o final de 2019. De acordo com dados então disponibilizados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), ainda faltavam sensivelmente 500.000 das atuais matrículas para a passagem à nova série.

Esta nova série passará a ser constituída por dois grupos de duas letras e um grupo central de dois algarismos, mantendo-se a separação entre si por traços: no exemplo ‘AA-01-AA’. Segundo o IMT, a nova série permite atribuir cerca de 28 milhões de matrículas passando a ser utilizadas as letras Y,K e W na sequência do Acordo Ortográfico.

Atualmente, o número de matrícula dos automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores é constituído por dois grupos de dois algarismos e um grupo de duas letras, separados entre si por traços. A primeira matrícula foi registada a 01 de janeiro de 1937 e até 29 de fevereiro de 1992 foi usado o modelo ‘AA-00-00’. A partir de 01 de março de 1992 foi usado o modelo ‘00-00-AA’. Depois desse, começou a utilizar-se a série ‘00-AA-00’, que permanece até hoje.

O IMT esclareceu que o novo número de matrículas tem efeito unicamente para viaturas novas. A atribuição de matrículas é da responsabilidade do IMT, não sendo necessária qualquer ação por parte dos proprietários dos veículos.

No que respeita à reunião desta quinta-feira, a nota do Conselho de Ministros adianta que se alterou o regime de emissão, revalidação, substituição, segundas vias e trocas de títulos de condução nacionais e estrangeiros, que passam a poder ser prestados nos Espaços Cidadão, pelos trabalhadores que prestam o atendimento do serviço.

Simultaneamente, o prazo de troca dos títulos de condução não comunitários é alterado de 90 dias para dois anos, alinhando-se com o regime previsto para a revalidação por caducidade das cartas de condução portuguesas.

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