Das medidas anunciadas hoje, dia 21 de dezembro, pelo Primeiro-Ministro António Costa, para combater a pandemia no período de Natal, e, em especial para fazer frente à nova e altamente contagiosa variante de COVID-19 a Ómicron, não estão anunciadas, felizmente, restrições à movimentação entre concelhos, como ocorreu a meio do presente ano e no Ano Novo de 2020/2021.
A mobilidade e circulação está assegurada, sem quaisquer limitações, mas há outras recomendações que convém recordar.
Assim, já a partir das 00h00 de dia 25 de dezembro:
Teletrabalho -> passa a ser obrigatório
Discotecas, bares, creches e ATL -> encerrados
Testes obrigatórios (resultado negativo para acesso) -> estabelecimentos turísticos e de alojamento local, eventos de empresa, casamentos, batizados, espetáculos culturais e recintos desportivos
Para os períodos de Natal (24 e 25 de dezembro) e Ano Novo (30, 31 de dezembro e 1 de janeiro) -> Teste negativo para acesso a restaurantes, locais de diversão noturna e festas de passagem de ano
E ainda,
Proibição de ajuntamentos na via pública (mais de 10 pessoas na passagem de ano), proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, redução de lotação nas lojas e espaços comerciais (apenas permitida 1 pessoa por 5 m2).
O governo anunciou ainda apoios às empresas do setor da diversão noturna, apoio às famílias para suportarem os encerramentos das creches e ATL e aumentou de 4 para 6 os testes gratuitos por pessoa.
Desta forma, felizmente, parece que ficam em definitivo para trás os tempos do recolher obrigatório do final do ano passado (e meio do verão deste ano) e das fortíssimas restrições à circulação, quer na via pública, quer na circulação entre concelhos.
Como recomendação a AWAY subscreve o pedido das autoridades: evitar ajuntamentos, evitar períodos sem máscara nos eventos onde esteja, não frequentar espaços pequenos, fechados e pouco arejados e a realização de testes com frequência.
Proteja-se a si e a todos os seus!