Hoje, 26 de agosto, celebra-se o Dia Mundial do Cão e, para marcar o dia, vamos ajudar-te a perceber se podes (ou não) viajar com o teu animal de estimação em transportes públicos. Isto porque se tens um cão, é normal que o queiras levar para todo o lado.
Antes de mais, de acordo com o Decreto-Lei n.º 58/2008, é permitido transportar animais de companhia gratuitamente desde que não sejam perigosos e estejam num contentor próprio que possa ser transportado como volume de mão.
Também é possível levar o animal fora da transportadora desde que esteja açaimado e com trela curta e que venha acompanhado pelo boletim de vacinas atualizado e a licença municipal. Neste caso, é necessário ter título de transporte próprio.
Ainda assim, cada empresa pode criar as suas próprias regras para o transporte do animal.
Descobre como podes levar o teu cão em autocarros, metros e comboios.
Cães em autocarros
Quer viajes pela Carris, em Lisboa, pela STCP, no Porto, ou pela SMTUC, em Coimbra, as regras são sempre as mesmas: apenas é permitido levar o teu animal de estimação caso este não represente um perigo para os demais utilizadores e venha numa transportadora limpa e em bom estado de conservação. O animal não poderá ocupar um lugar.
Em viagens de longo curso pela Rede Expressos, a regra é a mesma – apenas é permitido transportar animais em transportadoras e desde que o volume tenha um tamanho adequado para ir no local apropriado. A grande diferença é que é obrigatório comprar o bilhete animal.
Não é possível levar animais em viagens internacionais.
Cães dentro do metro
No Metro do Porto, apenas podes levar o teu animal de estimação caso este seja de pequeno porte e vá dentro de uma transportadora. Já no Metro de Lisboa, podes levar o teu cão tanto numa transportadora adequada, como fora dela, desde que açaimado, com trela curta e com o boletim de vacinas e a licença municipal.
Cães nos comboios
Quando o animal vai devidamente acondicionado numa transportadora que possa ser levada como volume de mão, o seu transporte é gratuito em qualquer comboio da CP.
Caso queiras levar o teu animal sem ser numa caixa transportadora, também o podes fazer. Nesse caso, tem de ir devidamente açaimado, com trela curta e acompanhado do boletim de vacinas e licença.
Vê as nossas dicas para levares o teu animal de estimação no carro
Se não levares o teu animal numa transportadora e se viajares nos comboios urbanos de Lisboa, Porto e Coimbra, o transporte é gratuito. Se fores de Alfa Pendular ou Intercidades, pagas o bilhete inteiro, e se fores de Regional ou InterRegional, pagas meio bilhete. Para adquirires o título de viagem, tens de fazê-lo obrigatoriamente na bilheteira mediante apresentação do boletim e vacinas com o código do chip ou do Documento de Identificação de Animal de Companhia (DIAC).
Outras questões a ter em conta
Independentemente do tipo de transporte público, é proibido levares animais de raça potencialmente perigosa. De acordo com o Decreto-Lei n.º 312/2003, as raças potencialmente perigosas são cão de fila brasileiro, dogue argentino, pit bull terrier, rottweiler, staffordshire terrier americano, staffordshire bull terrier e tosa inu.
É também importante salientar que os animais só podem andar de transportes públicos caso estejam de boa saúde. Normalmente, apenas é permitido o transporte de um animal por pessoa.
Cães de auxílio, que incluem cães-guia, cães para surdos e cães de serviço, para pessoas com deficiência – que pode ser mental, orgânica ou motora – podem ser levados nos transportes públicos, independentemente de já estarem treinados ou em fase de treinamento. Neste caso, não precisam de ir açaimados.