Mobilidade

555 acidentes com trotinetes e 13 feridos graves em cinco anos

Dados divulgados pela PSP pecam por defeito porque muitos acidentes envolvendo trotinetes não são reportados
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Acidentes com trotinetes (Fotos: Flickr)
Acidentes com trotinetes (Fotos: Flickr)

A Polícia de Segurança Pública divulgou impressionantes dados referentes a ocorrências com trotinetes nos últimos cinco anos. De acordo com informações enviadas à Lusa, a PSP registou 555 acidentes com trotinetes, que provocaram 13 feridos graves e 441 feridos ligeiros.

A PSP destaca que desde o ano de 2018 tem verificado “uma subida do número de acidentes, bem como o aumento da gravidade, atendendo à evolução de feridos leves e graves”, registando-se uma exceção em 2020, em que o número de incidentes com trotinetes foi menor devido principalmente às restrições de mobilidade e aos confinamentos em consequência da pandemia da covid-19.

Segundo os dados das autoridades, em 2018 ocorreram 29 acidentes com trotinetes, número que subiu para 169 no ano seguinte, registando uma descida em 2020 (97), voltando a subir para 290 em 2021 e só este ano já se verificaram 88.

Quanto aos feridos graves, ocorreram três em 2019, dois em 2020, sete em 2021 e um nos primeiros cinco meses deste ano. Por sua vez, os feridos ligeiros situaram-se nos 21 em 2018, 119 em 2019, 69 em 2020, 245 em 2021 e 71 este ano.

No entanto, estes números podem não refletir totalmente a realidade, isto porque muitos dos acidentes envolvem apenas as trotinetes, sem colisão com peões ou outros veículos (automóveis), e estes casos não são comunicados à PSP, indicou à Lusa a vice-presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, Rosa Pita.

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O Código da Estrada (CE) estabelece o regime de circulação na via pública das trotinetes elétricas, que são equiparadas às bicicletas. No entanto, estes veículos “não necessitam de matrícula ou de seguro que cubra os eventuais riscos resultantes da sua utilização na via pública, nem a sua condução exige habilitação legal”, mas os condutores de trotinetas elétricas estão sujeitos às regras de trânsito, esclarece o Ministério da Administração Interna, citado pela Lusa.

As trotinetas elétricas apenas podem circular nas ruas e ciclovias, não sendo permitido andar nos passeios, e os condutores não são obrigados a usar capacetes e têm de ter mais de 18 anos, caso aluguem este tipo de veículos a uma operadora.

A circulação das trotinetas elétricas em todas as vias públicas é fiscalizada pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, GNR e PSP e câmaras municipais nas estradas sob a respetiva jurisdição através das polícias municipais, bem como às empresas locais e concessionárias através do pessoal considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente.

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