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Combate aos incêndios com mais operacionais e viaturas e menos meios aéreos este ano

Este ano, há mais 264 operacionais envolvidos no combate aos incêndios e mais 183 viaturas terrestres
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Incêndios em Portugal (Foto: R. Stone/Unsplash))
Incêndios em Portugal (Foto: R. Stone/Unsplash))

A época dos incêndios aproxima-se a passos largos e já começam as preparações para o combate aos fogos. Este ano, o número de operacionais vai aumentar, mas vão haver menos dois meios aéreos para fazer frente aos incêndios. 

De acordo com a diretiva operacional nacional (DON), que estabelece o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) e que foi aprovada esta semana na Comissão Nacional de Proteção Civil, o dispositivo terrestre de combates a incêndios vai contar com 14.155 elementos e 3173 viaturas durante o período de maior empenhamento dos meios, estre 1 de julho e 30 de setembro. 

Em 2023, o número de operacionais envolvidos no combate aos incêndios entre julho e setembro cifrou-se nos 13.891 operacionais, o que significa que este ano há mais 264 elementos para o combate aos fogos. O mesmo acontece com as viaturas disponíveis, que aumentam em 183, passando dos 2.990 veículos para os 3.173.

Já no caso dos meios aéreos, vão estar disponíveis 70, menos dois do que em 2023. Isto acontece pois o mercado não tem disponível aviões 'canadair', os em falta, sendo por isso impossível alugá-los. 

Segundo a ANEPC, a DON é o documento que, anualmente, define os meios e estabelece a arquitetura da estrutura de direção, comando e controlo do Sistema Integrado das Operações de Proteção e Socorro, além de estabelecer a forma como é assegurada a coordenação institucional, a regulação, a articulação e otimização das forças e organismos que integram o sistema.

Numa nota divulgada nas redes sociais, a Proteção Civil refere que foi também aprovada a Diretiva Integrada de Deteção e Vigilância de Incêndios Rurais (DIVDIR) para este ano, que estabelece mecanismos de coordenação entre as entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e outras instituições envolvidas nas operações de vigilância e deteção de incêndios rurais, de forma a garantir a otimização do emprego operacional dos sistemas de vigilância móvel, videovigilância florestal, de vigilância aérea e da Rede Nacional de Postos de Vigia.

A Comissão Nacional de Proteção Civil aprovou ainda o regulamento de funcionamento dos Centros de Coordenação Operacional Nacional, Regional e Sub-regional, nos termos do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.

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