Greve nos transportes. Nos últimos meses não há praticamente nenhuma semana que não ocorra uma greve que afete comboios, autocarros, barcos e outros meios de transporte público. Nos próximos dias CP e Carris tem lutas programadas.
Hoje, 28 de março começa já uma jornada de luta que irá abranger a IP – Infraestruturas de Portugal e a CP – Comboios de Portugal, até ao final de abril, incluindo uma paralisação de 24 horas no dia 6 de abril. Esta greve deverá impactar a circulação de comboios da CP, Fertagus, Medway e Takargo.
De acordo com comunicado de uma plataforma de sindicatos, os protestos hoje terão uma paralisação em forma de “apagão de protesto”, com paragem na CP e IP entre as 10h00 e as 11h00.
De 28 de março a 4 de abril a greve nas infraestruturas, que deverá ter impacto na perturbação da circulação de comboios, irá realizar-se diariamente das 00h00 às 02h00 e até ao dia 30 de abril, existirá greve a partir da oitava hora de serviço para os trabalhadores da IP e CP.
Mas há mais entre hoje e 30 de abril “na CP, os trabalhadores cujo seu período normal de trabalho abranja mais de três horas durante o período compreendido entre as 00:00 e as 05:00, entrarão em greve a partir da sétima hora de serviço” e entre 10 e 30 de abril, na IP, “os trabalhadores cujo seu período normal de trabalho abranja mais de três horas durante o período compreendido entre as 00:00 e as 05:00, entrarão em greve a partir da sétima hora de serviço”, pode ler-se em nota de imprensa.
Greve na Carris entre 3 e 11 de abril
Também aos autocarros vão parar em abril. A meio de março os trabalhadores da Carris aprovaram em plenário uma jornada de luta entre 3 e 11 de abril, com uma greve parcial e às horas extraordinárias.
Em comunicado, a Fectrans (Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações) considera que ”apesar dos avanços positivos da negociação, a última proposta da administração fica aquém do necessário para repor o poder de compra dos trabalhadores.
Desta forma irá realizar-se entre o dia 3 e 7 de Abril, um ciclo de greves parciais e greve ao trabalho extraordinário.