Energia

Terreno rústico arrendado para painéis solares torna-se urbano?

AT esclareceu dúvida sobre se terrenos rústicos passavam a ser urbanos quando arrendados para instalação de painéis solares
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Painéis solares (foto: Jim Mone/AP)
Painéis solares (foto: Jim Mone/AP)

Será que um terreno classificado como rústico passa automaticamente a urbano quando é arrendado para a instalação de painéis solares? Era uma dúvida comum já que, se tal acontecesse, o proprietário passava a pagar Imposto Municipal para Imóveis (IMI) como prédio urbano. Agora, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já deu resposta.

Numa informação vinculativa, a AT respondeu a um contribuinte que estava a planear arrendá-lo para que fosse lá criado um parque de energia solar e feita a exploração de uma central de produção e armazenamento de energia elétrica.

Terreno rústico - AWAY
Terrenos rústicos podem ser arrendados para parques solares (foto: Gautir Pfeiffer/Unsplash)

A resposta é que o espaço rústico, que reúne todas as características para ser classificado como tal, mantém a sua classificação mesmo com os painéis fotovoltaicos.

A AT considera que as construções previstas – ou seja, a instalação de painéis solares –, são autónomas do terreno.

O arrendamento é um contrato através do qual o proprietário permite o gozo temporário do espaço, sem que haja a transmissão do direito de propriedade. Como tal, as construções “gozam de autonomia económica e patrimonial face ao terreno onde ficarão implantadas”, refere a AT.

Painéis solares - AWAY
Painéis solares não mudam classificação do terreno (foto: Samuel Faber/Pixabay)

Contudo, a AT lembra que as centrais eólicas e os parques solares preenchem os elementos estruturais de prédio urbano industrial e que, neste caso, o arrendatário será chamado a pagar IMI.

O proprietário do terreno irá pagar IMI nos mesmos moldes que já o fazia, ou seja, sobre o valor patrimonial tributário que este terreno rústico já detinha antes do arrendamento.

A taxa do IMI para prédios rústicos é atualmente de 0,8%. Ao contrário dos prédios urbanos que foram alvo de uma avaliação geral e cujo VPT já se encontra definido ao abrigo das regras do IMI, nos rústicos isso ainda não sucedeu.

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