Circulares na faixa do meio de uma estrada ou autoestrada sem necessidade, ou seja, quando podes estar a conduzir na faixa mais à direita, pode custar-te uma multa e até pontos na carta de condução. Esta regra está prevista no Código da Estrada e tem por objetivo promover a fluidez do trânsito e reduzir situações de risco.
O Artigo 13.º do Código da Estrada (Posição de marcha) define como deve ser feita a posição de marcha dos veículos: “A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes”, pode ler-se no primeiro ponto no artigo.
A lei prevê ainda que, “quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção”. “Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção”, é ainda explicado.
Isto significa que, quando existem duas ou mais faixas no mesmo sentido de trânsito, algo comum em autoestradas e vias rápidas, os condutores devem circular pela faixa mais à direita disponível se não estiverem a ultrapassar ou se não houver outro motivo válido (como trânsito lento ou mudanças de direção).
O Código também explica que é permitido usar outra via que não seja a mais à direita apenas nos seguintes casos:
- Para ultrapassar um veículo mais lento;
- Para mudar de direção (ex.: aproximar-te para sair da estrada);
- Quando não houver lugar na faixa mais à direita.
Ou seja, não é permitido “passear” ou manter-te na faixa do meio sem motivo e este comportamento é considerado indevido.
Qual é a penalização?
Quem circular indevidamente na faixa do meio pode estar a cometer uma contraordenação muito grave. As multas e sanções habitualmente associadas a esta infração são:
- Coima entre 60 € e 300 €;
- Possível perda de 4 pontos na carta de condução;
- Em alguns casos, inibição de conduzir entre 2 e 24 meses.
Estas sanções resultam diretamente do incumprimento do Artigo 13.º (posição de marcha) ou do Artigo 14.º (pluralidade de vias), que sancionam a não utilização da via mais à direita quando possível.