Fumar pode implicar tirar o cigarro da caixa, procurar um isqueiro, usar as mãos para acender. Pode ainda implicar carregar uma máquina, caso se fume cigarros eletrónicos, e colocar o cigarro na máquina. Todas estas ações podem perturbar a condução? Sim, sabemos que sim e podem ter consequências graves. Mas, é proibido por lei?
O Código da Estrada português não proíbe explicitamente ações como comer, beber ou fumar enquanto conduz. Porém, é claro no que refere no número 2 do artigo 11.º: “Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício de condução com segurança”.
Como explica o Automóvel Clube de Portugal (ACP), qualquer comportamento que ponha em risco a segurança durante a condução pode, na verdade, resultar em multa. Comer ou fumar ocupa as mãos e influencia a capacidade de concentração. Nestes casos, a multa varia entre os 60 e os 300 euros.