Mobilidade

Atenção na estrada: conduzir devagar também pode dar multa

Maioria das multas são por excesso de velocidade, mas o que diz a lei sobre andar devagar?
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Radares em Lisboa (Foto: AWAY/DR)
Radares em Lisboa (Foto: AWAY/DR)
Se segues a 120 km/hora na via da esquerda na autoestrada és obrigado a encostar à direita?

Imagina que circulas numa estrada nacional com boas condições de visibilidade, piso seco e pouco trânsito, onde o limite máximo é de 90 km/h, mas segues de forma constante a 40 km/h sem qualquer justificação aparente. Não há obras, não há mau tempo nem obstáculos na via. Ao fazê-lo, estás a provocar filas atrás de ti e a obrigar outros condutores a travagens ou ultrapassagens desnecessárias. Nesta situação, a tua condução pode ser considerada marcha lenta com embaraço injustificado e dar origem a coima.

O Código da Estrada português é claro quanto à condução excessivamente lenta. Os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via. Isto significa que circular demasiado devagar, sem um motivo válido, pode ser considerado uma infração sempre que prejudique o normal fluir do trânsito.

Quem infringir esta regra está sujeito a uma coima que pode ir dos 60 aos 300 euros, desde que não seja aplicável uma sanção mais grave prevista noutra disposição legal. Embora a maioria das contraordenações relacionadas com velocidade esteja associada ao excesso, a lei também prevê penalizações para situações de lentidão injustificada. Assim, a violação do artigo 26.º do Código da Estrada pode resultar numa multa entre 60 e 300 euros quando a condução lenta cause embaraço aos outros automobilistas.

Além desta regra, existem limites mínimos de velocidade definidos para determinadas vias. Nas autoestradas, por exemplo, é proibido circular a menos de 50 km/h, salvo causa justificada, como congestionamento de trânsito ou condições meteorológicas extremas. Esta obrigação está prevista no artigo 72.º do Código da Estrada e aplica-se especificamente às autoestradas.

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