Cidades

EMEL muda regras para acesso a dísticos de residente

Para quem não é proprietário do veículo, as regras para provar o usufruto mudaram
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Dístico de residente EMEL
Dístico de residente EMEL

A EMEL – Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa fez alterações ao acesso a dísticos de residente no caso de veículo com usufruto, ou seja, para moradores que usam um carro que não está em seu nome.

Se até 1 de abril, bastava o dono do veículo assinar um documento disponível no site da empresa a ceder o usufruto ao morador, a partir de agora o processo não é tão simples.

Assim, se por acaso vais ter de renovar o teu dístico ou vais pedir um novo, mas o automóvel não está em teu nome, a EMEL exige que se prove o usufruto através de uma certidão da conservatória do registo automóvel ou “ou pelos documentos do veículo, se neles já constar o registo do usufruto a favor do requerente”, pode ler-se no site da empresa.

A AWAY verificou esta situação numa tentativa de revalidação.

De acordo com a CNN, que citou uma fonte da EMEL, a mudança tem como objetivo combater fraudes, já que ao longo dos anos foram detetados vários casos de utilização indevida do pedido de dístico de residente por usufruto.

O dístico de residente, que têm a validade máxima de um ano, permite aos moradores estacionarem nas ruas da sua zona de residência, sem limite de tempo ou necessidade de pagar o estacionamento. Dá também acesso a zonas de estacionamento exclusivas a residentes com dístico.

(Fotos: AWAY - D.R.)

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