A Autoridade Tributária (AT) esclareceu que a utilização para fins pessoais de carros de empresa passa a estar sujeita ao pagamento de IVA, mesmo que o veículo seja elétrico, híbrido plug-in ou movido a GPL ou GNV.
De acordo com um ofício divulgado pela AT, explicado pelo jornal ECO, o imposto a pagar deve ser calculado com base no uso real do veículo. O sujeito passivo deve, por isso, definir qual a percentagem de quilómetros percorridos para fins privados e o total de quilómetros realizados nesse âmbito. Essa proporção deve ser depois aplicada ao valor normal do serviço, sobre o qual incide IVA à taxa normal de 23%, como explica o ECO.
O objetivo, segundo o esclarecimento explicado pelo Automóvel Clube de Portugal, é garantir que o direito à dedução do IVA seja reservado a fins profissionais, havendo a necessidade de controlo e registo rigoroso da utilização das viaturas das empresas.
A AT apresenta o exemplo de um engenheiro civil que celebrou um contrato de locação financeira de uma viatura de turismo elétrica, utilizada maioritariamente no exercício da sua atividade profissional, como explica o ECO.
- Valor da viatura: 50.000 euros (sem IVA)
- Valor da renda mensal: 800 euros (sem IVA)
É possível deduzir o IVA da renda?
Sim. De acordo com a lei, quando a viatura elétrica está afeta à atividade profissional, e o seu valor se encontra dentro dos limites legais definidos.
Neste caso concreto:
- O IVA da renda é de 184 euros (800 euros x 23%)
- Como a viatura cumpre os requisitos legais, este valor pode ser deduzido.
E se a viatura for usada para fins pessoais?
É aqui que a situação muda.
No exemplo apresentado, durante um determinado mês:
- 40% dos quilómetros percorridos corresponderam a uso privado da viatura.
Segundo a AT, esta utilização pessoal é considerada uma prestação de serviços sujeita a IVA. Ou seja, o uso privado da viatura deve ser tratado, para efeitos fiscais, como se o profissional estivesse a prestar um serviço a si próprio.
Quanto IVA tem de ser pago pelo uso privado?
O valor do IVA a liquidar é calculado com base:
- no valor da renda mensal,
- na taxa normal de IVA (23%),
- e na percentagem de utilização privada.
O cálculo é o seguinte:
800 euros x 23% x 40% = 73,60 euros
Este é o valor de IVA que o sujeito passivo tem de liquidar e declarar na sua declaração periódica de IVA, nos campos próprios.
Atenção à eletricidade
Além da renda, há ainda outro ponto importante. Se o profissional tiver deduzido IVA na eletricidade utilizada para carregar a viatura, deve também acrescentar a parte proporcional desse IVA correspondente à utilização privada da viatura.
Este artigo não dispensa a consulta de informação nos canais oficiais da Autoridade Tributária