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Viagens para fins pessoais com o carro da empresa têm de pagar IVA

O objetivo é garantir que o direito à dedução do IVA seja reservado a fins profissionais
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A Autoridade Tributária (AT) esclareceu que a utilização para fins pessoais de carros de empresa passa a estar sujeita ao pagamento de IVA, mesmo que o veículo seja elétrico, híbrido plug-in ou movido a GPL ou GNV.

De acordo com um ofício divulgado pela AT, explicado pelo jornal ECO, o imposto a pagar deve ser calculado com base no uso real do veículo. O sujeito passivo deve, por isso, definir qual a percentagem de quilómetros percorridos para fins privados e o total de quilómetros realizados nesse âmbito. Essa proporção deve ser depois aplicada ao valor normal do serviço, sobre o qual incide IVA à taxa normal de 23%, como explica o ECO.

O objetivo, segundo o esclarecimento explicado pelo Automóvel Clube de Portugal, é garantir que o direito à dedução do IVA seja reservado a fins profissionais, havendo a necessidade de controlo e registo rigoroso da utilização das viaturas das empresas.

A AT apresenta o exemplo de um engenheiro civil que celebrou um contrato de locação financeira de uma viatura de turismo elétrica, utilizada maioritariamente no exercício da sua atividade profissional, como explica o ECO.

  • Valor da viatura: 50.000 euros (sem IVA)
  • Valor da renda mensal: 800 euros (sem IVA)

É possível deduzir o IVA da renda?

Sim. De acordo com a lei, quando a viatura elétrica está afeta à atividade profissional, e o seu valor se encontra dentro dos limites legais definidos.

Neste caso concreto:

  • O IVA da renda é de 184 euros (800 euros x 23%)
  • Como a viatura cumpre os requisitos legais, este valor pode ser deduzido.

E se a viatura for usada para fins pessoais?

É aqui que a situação muda.

No exemplo apresentado, durante um determinado mês:

  • 40% dos quilómetros percorridos corresponderam a uso privado da viatura.

Segundo a AT, esta utilização pessoal é considerada uma prestação de serviços sujeita a IVA. Ou seja, o uso privado da viatura deve ser tratado, para efeitos fiscais, como se o profissional estivesse a prestar um serviço a si próprio.

Quanto IVA tem de ser pago pelo uso privado?

O valor do IVA a liquidar é calculado com base:

  • no valor da renda mensal,
  • na taxa normal de IVA (23%),
  • e na percentagem de utilização privada.

O cálculo é o seguinte:

800 euros x 23% x 40% = 73,60 euros

Este é o valor de IVA que o sujeito passivo tem de liquidar e declarar na sua declaração periódica de IVA, nos campos próprios.

Atenção à eletricidade

Além da renda, há ainda outro ponto importante. Se o profissional tiver deduzido IVA na eletricidade utilizada para carregar a viatura, deve também acrescentar a parte proporcional desse IVA correspondente à utilização privada da viatura.

Este artigo não dispensa a consulta de informação nos canais oficiais da Autoridade Tributária

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