A secção de “Direitos e Deveres” da Fundação Francisco Manuel dos Santos responde à questão: “Se um automobilista tiver um acidente numa auto-estrada por causa de um animal que se lhe atravesse à frente do carro, pode pedir uma indemnização?”
E a resposta é clara e curta: “Sim”, começa por referir o artigo da fundação. “O automobilista poderá exigir uma compensação pelos prejuízos sofridos no seu veículo mediante reclamação escrita e enviada para a morada da concessionária em carta registada com aviso de receção”, explicam.
De seguida, as causas do acidente deverão ser confirmadas, nomeadamente através de verificação no local por autoridade policial competente como a Guarda Nacional Republicana (GNR).
Porém, é a concessionária que tem de provar que cumpriu todas as condições de segurança e vigilância estabelecidas na lei e que não teve culpa alguma, ou que os danos se teriam igualmente produzido mesmo havendo culpa sua.
O mesmo artigo explica que se a concessionária tiver a responsabilidade de reparar os danos comprovadamente sofridos e não o fizer voluntariamente, o utente poderá recorrer ao tribunal, alegando a violação do seu direito de circular na auto-estrada com segurança.
O utente dispõe de três anos para pedir a indemnização devida, alerta ainda o mesmo artigo.